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Você fez pós em Sucessões. E ainda passa 40 minutos pesquisando antes de protocolar um inventário.

Em mais de 2 horas, o Sandro Gaspar Amaral te leva por um caso de inventário extrajudicial do começo ao fim — primeira consulta, RAC, escritura, partilha, registro. Com técnica, fundamento e prática. Sem teoria solta.


• 30 anos de advocacia atuante

• 26 anos de docência em pós e escolas de magistratura/MP

• Pós própria em Direito Civil e Processo Civil

O problema não é você. É o formato da formação.

Você já estudou Sucessões. Talvez na faculdade, depois na pós, depois em algum curso solto que pegou online.

Sabe a Lei 11.441/2007. Sabe o art. 610 do CPC. Sabe que para inventário extrajudicial é preciso herdeiros capazes, acordantes e assistidos por advogado.

Mas quando o cliente senta na sua frente — segunda-feira, 9h da manhã, certidão de óbito na mão e quatro herdeiros em um grupo de WhatsApp esperando notícia — alguma coisa trava.

Você abre 3 abas no Google. Procura modelo de RAC em grupo de WhatsApp da OAB. Volta no PDF da pós que você fez. Pesquisa "como peticionar inventário extrajudicial com testamento" pela terceira vez no mês. Tenta lembrar se o seu estado é um dos 11 que autorizam. Se autoriza. Se precisa de autorização expressa do juízo. Se não precisa.

40 minutos depois, você ainda não escreveu a primeira linha da petição.

Não é falta de inteligência. Não é falta de estudo. É que a teoria que você aprendeu não foi traduzida pra rotina real. Ninguém te mostrou o passo a passo do que pedir na petição inicial de RAC. Ninguém te mostrou como migrar um inventário judicial pra cartório no meio do caminho. Ninguém te mostrou quando vale a pena fazer escritura declaratória de inventariança antes da escritura definitiva. Ninguém te mostrou por que você precisa pedir autorização expressa na petição inicial — e o que fazer nos cinco dias úteis se a sentença esquecer essa autorização.

Isso é o que você vai aprender aqui.


O problema não é você. É o formato da formação.

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Você já estudou Sucessões. Talvez na faculdade, depois na pós, depois em algum curso solto que pegou online.

Sabe a Lei 11.441/2007. Sabe o art. 610 do CPC. Sabe que para inventário extrajudicial é preciso herdeiros capazes, acordantes e assistidos por advogado.

Mas quando o cliente senta na sua frente — segunda-feira, 9h da manhã, certidão de óbito na mão e quatro herdeiros em um grupo de WhatsApp esperando notícia — alguma coisa trava.

Você abre 3 abas no Google. Procura modelo de RAC em grupo de WhatsApp da OAB. Volta no PDF da pós que você fez. Pesquisa "como peticionar inventário extrajudicial com testamento" pela terceira vez no mês. Tenta lembrar se o seu estado é um dos 11 que autorizam. Se autoriza. Se precisa de autorização expressa do juízo. Se não precisa.

40 minutos depois, você ainda não escreveu a primeira linha da petição.

Não é falta de inteligência. Não é falta de estudo. É que a teoria que você aprendeu não foi traduzida pra rotina real. Ninguém te mostrou o passo a passo do que pedir na petição inicial de RAC. Ninguém te mostrou como migrar um inventário judicial pra cartório no meio do caminho. Ninguém te mostrou quando vale a pena fazer escritura declaratória de inventariança antes da escritura definitiva. Ninguém te mostrou por que você precisa pedir autorização expressa na petição inicial — e o que fazer nos cinco dias úteis se a sentença esquecer essa autorização.

Isso é o que você vai aprender aqui.


delas ainda não se sentem preparadas pra peticionar com segurança.

das advogadas que atuam em Sucessões já fizeram pós-graduação.

(pesquisa interna com 503 respondentes — abril 2026)

"Eu não sou um professor que advoga. Eu sou um advogado que leciona."

Sandro Gaspar Amaral

Sandro advoga desde 1996. São 30 anos atuando — fórum, escritório, prazo apertando, cliente esperando resposta. Em paralelo, leciona há 26 anos. Passou pela graduação, pós-graduação, escolas da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e em cursos jurídicos.

Hoje tem a própria pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil — construída do zero, ao lado de gente com vivência prática real, com a convicção de que faltava no mercado uma formação que aliasse técnica e fundamento.

A masterclass nasce desse lugar: prática alicerçada em conhecimento jurídico sólido. Não é "aprenda em 5 minutos". Não é "fórmula de chute". É caso real do começo ao fim, com base no Código Civil, na CF, no ECA e na jurisprudência atualizada.


Duas opções de acesso. Você escolhe a sua.

Pra quem quer o conteúdo, sem bônus.

Pra quem quer experiência completa + materiais.


INGRESSO SILVER

INGRESSO PREMIUM

✓ Acesso completo à masterclass (+ 2h)

✓ Você assiste na próxima quinta-feira, 20h

✓ Canal de avisos pra acompanhar a turma

X Modelos práticos para atuação em inventário

X E-book: Inventário Extrajudicial Descomplicado

X Checklist documental para organizar o caso com mais segurança




✓ Acesso completo à masterclass (+ 2h)

✓ Você assiste na próxima quinta-feira, 20h

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Modelos práticos para atuação em inventário

✓ E-book: Inventário Extrajudicial Descomplicado

✓ Checklist documental para organizar o caso com mais segurança


De R$ 197 por apenas

De R$ 49,90 por apenas

R$ 29,90

R$ 59,90

Caso resolvido do começo ao fim.

Não é teoria solta. Não é prática de chute.

Em +2h, o Sandro vai te levar por um caso de alimentos completo:

1. Como começar pelo esquema sucessório — a "árvore" que organiza o caso antes de qualquer petição. Você vai entender por que esse desenho inicial determina tudo: quem herda, em que proporção, se há cônjuge meeiro, se há descendente pré-morto, se há herdeiro incapaz. Sem esse mapa, você redige no escuro.

.

2. O que pesquisar antes de qualquer escritura. A SENSEC e o porquê dela ser obrigatória mesmo se o falecido nunca fez testamento. Como verificar se há testamento lavrado em outro estado. Por que no Rio de Janeiro continuam exigindo o 5º e 6º distribuidores além da SENSEC.



3. A regra dos 11 estados + DF que permitem inventário extrajudicial com testamento — e os 16 que não permitem. São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Mato Grosso, Distrito Federal: você protocola direto. No restante, tem caminho — e o Sandro mostra qual.


4. A petição inicial de RAC (Registro, Abertura e Cumprimento de testamento). Como redigir, onde distribuir (art. 48 CPC, último domicílio do falecido), e por que você sempre tem que pedir autorização expressa para o inventário extrajudicial. Se a sentença sair sem essa autorização, são cinco dias para embargos de declaração — Sandro mostra exatamente como construir o pedido.



5. A estratégia para os 16 estados que não autorizam direto. Enunciado 600 da 7ª Jornada de Direito Civil + Informativo 663 do STJ + REsp 1.808.767 (relator Min. Luiz Felipe Salomão). Você abre o inventário judicial, requer a desjudicialização nos próprios autos, e — se o juiz indeferir — agrava com fundamento no art. 610 do CPC. Caminho completo.


6. Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz — agora possível. A decisão histórica do TJSP de 2021. O art. 447 do Código de Normas do TJRJ de dezembro de 2022. O art. 725, VII do CPC para o alvará na vara de família ou no juízo da curatela. O quinhão ideal x quinhão diferenciado — e quando você precisa de autorização judicial prévia.


7. Quando fazer escritura declaratória de inventariança ANTES da escritura definitiva. O art. 11 da Resolução 35 do CNJ. A situação clássica em que você precisa: banco que só libera saldo para o inventariante. Como funciona a sequência preferencial dos arts. 617 e 618 do CPC.


8. Migração inventário judicial → extrajudicial. Art. 2º da Resolução 35 do CNJ. Por que a recomendação do Sandro é suspender o processo (e não extinguir): se der problema no cartório, você retoma. Se extinguir, recomeça do zero. A diferença entre essas duas decisões pode salvar (ou enterrar) um caso.


9. Partilha parcial em cartório + sobrepartilha judicial. Quando há acordo sobre parte do acervo e litígio sobre outra parte. Como dividir o caminho em dois — e por que isso, na prática, costuma destravar até o que parecia litigioso.


10. Análise de jurisprudência real comentada. Descrição correta dos bens na escritura. Bem registrado em nome do falecido x direito de ação (imóvel financiado, promessa de compra e venda, ocupação natural de terras, imóvel registrado em nome dos pais já falecidos). Bens situados no exterior: pode mencionar, mas não pode partilhar (art. 29 da Resolução 35 do CNJ).



11. ITCMD pago antes + HEP (Declaração de Herança Escrita) + CEFAS. O que o tabelião exige, o que você pode dispensar (com fundamento no art. 459, §1º do Código de Normas RJ), e o que continua sendo exigido na prática mesmo sendo dispensado por norma.



12. Documentação completa estado por estado, com foco RJ + 11 unidades autorizadas. Os arts. 458 a 460 do Código de Normas do TJRJ. Certidões obrigatórias, certidões facultativas, certidões dispensáveis por norma mas cobradas na prática.



O que cabe na sua decisão

O que está incluso no Silver — R$ 29,90

Item Valor de referência
Masterclass completa "Inventários Extrajudicial" (+2h, com Sandro Gaspar Amaral) R$ 197
Acesso à masterclass na quinta, 20h incluso
Canal de avisos da turma incluso
Total se cobrado separado: R$ 197

O que está incluso no Premium — R$ 59,90

Item Valor de referência
Tudo do Silver R$ 197
E-book Inventário Extrajudicial Descomplicado R$ 37
Modelos práticos para atuação em inventário R$ 47
Checklist documental para inventário extrajudicial R$ 27
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FAQ

"É ao vivo ou gravado?"

A próxima masterclass acontece na próxima quinta-feira, 20h. Você se inscreve agora e participa naquela noite.


"Preciso atuar em Família pra fazer? E se eu atuo em outras áreas?"

A masterclass é específica de inventário extrajudicial. Quem atua em Família, Sucessões ou Direitos Reais vai usar o conteúdo direto. Quem atua em outra área pode tirar valor de raciocínio processual e estratégia de migração entre vias judicial e extrajudicial, mas o foco é inventário extrajudicial em todas as suas etapas.


"Eu moro em um estado que não autoriza inventário extrajudicial com testamento. Vale a pena pra mim?

Vale, e talvez ainda mais. Justamente porque o Sandro dedica boa parte da masterclass a mostrar a estratégia para os 16 estados que não autorizam direto: como ajuizar, como requerer migração, como agravar se o juiz indeferir, e que fundamentação usar (Enunciado 600, Informativo 663 do STJ, REsp 1.808.767). Quem vive nesses estados sai da masterclass com um caminho prático, não com uma porta fechada.

"Posso pagar parcelado?"

Sim. No checkout (Hotmart), o parcelamento aparece automaticamente conforme as condições do seu cartão.

"Se eu não puder participar na próxima quinta à noite?"

A masterclass tem dia e horário específicos. Se você não puder estar no dia, recomendamos esperar pra se inscrever em um momento que dê pra você participar de fato. (Não há replay disponível depois.)




"Tem garantia?"

Sim. 7 dias de reembolso integral via Hotmart. Sem perguntas, sem fricção.

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